Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.460, DE 24 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.460, DE 24 DE SETEMBRO DE 1913

Publica a adhesão da Grã-Bretanha pela sua possessão de Terra Nova á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906, menos ao Accôrdo Addicional da mesma data que o Governo Britanico deixou de assignar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha pela sua possessão de Terra Nova á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906, menos ao Accôrdo Addicional da mesma data, que o Governo Britanico deixou de assignar, conforme communicou a Legação da Allemanha ao Ministerio das Relações Exteriores nas notas ns. 389, de 11 de Março ultimo, e 1.061, de 12 de Julho proximo passado, cujas traducções officiaes a este acompanham.

Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller.

Traducção n. 389 - Imperial Legação Allemã no Brasil - Petropolis, 12 de Julho de 1913:

    Sr. Ministro - De ordem do meu Governo e em additamento á nota desta Imperial Legação datada de 7 de Janeiro ultimo, - J. n. 25 - tenho a honra de communicar a V. Ex. que a Grã-Bretanha adheriu ao Convenio Internacional Radiotelegraphico de 3 de Novembro de 1906 pela Terra Nova.

    Queira aceitar, Sr. Ministro, tambem por esta occasião, os protestos reiterados da minha alta consideração. - Otto Weber.

    A S. Ex. o Ministro das Relações Exteriores - Sr. Dr. Lauro Müller. - Rio de Janeiro.

    Traducção n. 1.061 - Imperial Legação Allemã no Brasil - Petropolis, 12 de julho de 1913:

    Sr. Ministro - De ordem do meu Governo e em additamento á minha nota n. 389 de 11 de Março ultimo, tenho a honra de communicar a V. Ex. que a adhesão da possessão britannica de Terra Nova á Convenção Internacional Radiotelegraphica de 3 de Novembro de 1906 não se estende ao Accôrdo Addicional da mesma data, que o Governo Real da Grã-Bretanha deixou de assignar.

    Em virtude do art. II do Protocollo Final da referida Convenção, o mesmo Governo reservou-se ainda o direito, no que diz respeito á Terra Nova, de eximir algumas estações radiotelegraphicas da obrigação imposta pelo art. 3º da Convenção Principal.

    Tenho a honra de reiterar a V. Ex. tambem por esta occasião os protestos da minha alta consideração. - Otto Weber.

    A S. Ex. o Ministro das Relações Exteriores - Sr. Dr. Regis de Oliveira. - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1913, Página 14297 (Publicação Original)