Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.456, de 24 de Setembro de 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade beneficente de peculios A Salvadora, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1913, Página 14497 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada