Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.435, DE 10 DE SETEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade de peculios por mutualidade A Redemptora, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1913, Página 13615 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa