Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 10.433, de 10 de Setembro de 1913

EMENTA: Autoriza a Sociedade Nacional de Peculios e Rendas Mutua Rio-Grandense, com séde na cidade de Uruguayana, Estado do Rio Grande do Sul, a funccionar na Republica e approva os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1913, Página 13403 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada