Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.433, de 10 de Setembro de 1913
EMENTA: Autoriza a Sociedade Nacional de Peculios e Rendas Mutua Rio-Grandense, com séde na cidade de Uruguayana, Estado do Rio Grande do Sul, a funccionar na Republica e approva os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1913, Página 13403 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada