Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.432, DE 10 DE SETEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade mutua de peculio A Conservadora, com séde na cidade de Palmyra, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1913, Página 17776 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa