Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.432, DE 10 DE SETEMBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza a sociedade mutua de peculio A Conservadora, com séde na cidade de Palmyra, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1913, Página 17776 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa