Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.431, DE 10 DE SETEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a sociedade de peculios mutuos A Barbacenense, com séde na cidade de Barbacena, Estado de Minas Geraes, e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 10/9/1913, Página 765 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa