Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.431, DE 10 DE SETEMBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a sociedade de peculios mutuos A Barbacenense, com séde na cidade de Barbacena, Estado de Minas Geraes, e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/9/1913, Página 765 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa