Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.429, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.429, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 883:000$ para pagamento das despezas occorrentes, no presente exercicio, com a execução do disposto no decreto n. 10.095 de 6 de fevereiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.796, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 883:000$ para pagamento das despezas occorrentes, no presente exercicio, com a execução do disposto no decreto n. 10.095, de 6 de fevereiro de 1913.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 13001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 754 Vol. III (Publicação Original)