Legislação Informatizada - Decreto nº 10.423, de 3 de Setembro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.423, de 3 de Setembro de 1913
Crêa mais uma brigada de guardas nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma bragada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 136, 137 e 138, e de um do de reserva, sob n. 46, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia de 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 13000 (Publicação Original)