Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.421, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

EMENTA: Concede autorização á sociedade de peculios mixtos O Futuro, com séde na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, e approva os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1913, Página 13240 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa