Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.421, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913
EMENTA: Concede autorização á sociedade de peculios mixtos O Futuro, com séde na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, e approva os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1913, Página 13240 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa