Legislação Informatizada - Decreto nº 10.416, de 27 de Agosto de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.416, de 27 de Agosto de 1913
Concede autorização á Société Anonyme Etablissements Emile Laport et Compagnie para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Anonyme Etablissements Emile Laport et Compagnie, com séde em Bruxellas, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedido autorização á Société Anonyme Etablissements Emile Laport et Compagnie para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1913, Página 12927 (Publicação Original)