Legislação Informatizada - Decreto nº 10.400, de 15 de Agosto de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.400, de 15 de Agosto de 1913

Estabelece alterações no actual plano de uniformes dos alumnos dos collegios militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no actual plano de uniformes dos alumnos dos collegios militares sejam observadas as seguintes alterações, para harmonizal-o com os do exercito, quando em 1º e 2º uniformes.

    Os alumnos, quando em 1º uniformes, usarão, os officiaes, pennacho de pennas e dragonas e os demais pennachos de lã e chaclateira, de accôrdo com o respectivo modelo.

    O 2º uniforme será igual ao 1º, com excepção, apenas, do pennacho.

    O gorro de pala terá, para o dito fim, um dispositivo para a adaptação do pennacho, devendo todos os alumnos, quando em formatura, usar luvas e polainas brancas.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Vespasiano Gonçalves de Alburqueque e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1913, Página 11969 (Publicação Original)