Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.389, DE 13 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.389, DE 13 DE AGOSTO DE 1913
Autoriza a sociedade Mutua Beneficente Familistaria, com séde na cidade de S. Paulo, a funccionar na Republica e approva com alterações os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade Mutua, Beneficente Familistaria, com séde na cidade de S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar os seus estatutos, com as alterações abaixo indicadas e mediante as seguintes clausulas:
I
A sociedade Mutua Beneficente Familistaria, com séde na cidade de S. Paulo, submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes que vierem a ser promulgados sobre o objecto das sua operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II
Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Art. 7º Substituam-se as palavras «a primeira contribuição por fallecimento de socios» pelas seguintes: «as contribuições por fallecimento de socios até que as respectivas séries fiquem completas».
Art. 9º, paragrapho unico. Substitua-se pelo seguinte: «Os socios admittidos sem exame medico só terão direito ao peculio depois de decorrido um anno da sua inscripção»
Art. 11, § 1º Accrescentem-se no final as seguintes palavras: «e approvação do Governo».
Art. 19, paragrapho unico. Accrescente-se no final: «submenttendo á approvação do Governo quando se tratar de planos novos»
Art. 21, paragrapho unico. Entre as palavras: «presidente» e «secretario» accrescente-se: «um thesoureiro».
Art. 28, lettra g. Substituam-se as palavra finaes; «a sobra .................do art. 2º», pela seguintes: «25 % serão incorporados ao fundo de reserva e 25 % serão addicionados á quota de que trata a lettra b deste artigo» Art. 29. § 1º Substitua-se pelo seguinte: «O fundo de reserva, depois de completo o deposito, será empregado de conformidade com o § 1º do art. 39 do regulamento annexo ao decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Art. 29, § 1º Supprima-se.
Art. 38. Accrescente-se no final: «a pensão será mensal e de 1/2 %».
Art. 42 e paragrapho. Supprimam-se.
III
A sociedade Mutua Beneficente Familistaria recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, até o mez de março de cada anno, as importancias destinadas ao fundo de reserva e de garantia, até perfazer quantia de 200:000$, em apolices federaes, como garantia de suas operações e nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA EM VINTE DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E DOZE
Aos vinte dias do mez de outubro de mil e doze, a uma hora da tarde, na séde social, ao largo do Thesouro numero cinco, palacete Bamberg, sala numero vinte, compareceram os membros da directoria e os socios abaixo assignados, sendo aberta a sessão pelo Sr. Joaquim Vieira Pinto Barbosa, na qualidade de presidente acclamado para a reunião, sendo convidado para secretario o Sr. Alfredo Cordeiro Botto. Pelo Sr. presidente da assembléa foi declarado que a presente reunião havia sido convocada por tres vezes, não tendo comparecido numero de socios sufficiente nas duas primeiras, e em consequencia, de accôrdo com os estatutos, realizava-se a actual reunião com o numero minimo de socios, sendo que as publicações necessarias foram feitas em tres exemplares do jornal O Estado de S. Paulo do mez corrente.
Pelo mesmo foi dito mais que a reunião tinha sido convocada para se eleger os membros da directoria para se preencherem as vagas deixadas pelos directores demissionarios Srs. Major Ramiro de Araujo, Alfredo Cordeiro Botto e Pedro Rodrigues dos Reis respectivamente dos cargos de presidente, secretario e director, bem como se elegeram os membros do conselho fiscal, e reformar os estatutos, introduzindo um disposição que se constitua em defesa da associação, no concerne á probabilidade de entrarem associados em estado de Saude precária, ou fazendo declarações menos verdadeiras ou fraudulentas nas proposta de admissão. Em seguida pelo Sr. presidente foi a sessão suspensa pelo tempo sufficiente para efetuar-se a eleição, a qual efetuada deu o seguinte resultado: presidente, Alfredo Cordeiro Botto; secretario, Pedro Rodrigues do Reis; director Júlio Belflôr ; membros do conselho fiscal, doutores Miguel Archanjo de Paula Lima, Olympio Portugal, José Adriano Marrey Junior, e para supplente doutores Affonso Celso de Pula Lima, Sylvio Portugal e João Ribas d'Avila, os quaes ficaram empossados dos respectivos cargos e contar desta data.
Em seguida, o Sr. presidente da assembléa submetteu á discussão e em seguida á approvação a disposição seguinte, relativa á modificação dos estatutos, apresentada por escripto a saber: «Dado o caso de inscrever-se uma pessoa já no estado de saude precaria, ou com affirmações, inveridicas no que concerne á idade, ficará sem effeito a inscripção, não sendo a associação obrigada a pagar o peculio aos herdeiros ou beneficiarios, no caso de fallecimento da mesma;
Os socios que se inscreverem sem exame medico, ficam sujeitos a uma observação por seis mezes sendo que fallecimento dentro desse prazo, é considerado nullo o seguro, tendo direito os seus herdeiros beneficiarios tão sómete ás quantias com que porventura tenham entrado para os cofres sociaes.»
Posta em discussão as emendas referidas e não havendo quem tomasse a palavra, foram as mesmas approvadas por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, Sr. presidente determinou que fosse esta acta lavrada, a qual terminada foi submettida á discussão e, não havendo quem tomasse a palavra, foi posta em votação, sendo approvada por unanimidade de votos. Eu, Alfredo Cordeiro Botto, secretario esta acta fiz e assigno com os demais associados presentes á reunião - Alfredo Cordeiro Botto. Seguem-se as assignaturas; Alfredo Cordeiro Botto, Joaquim Vieira Pinto Barbosa, Pedro Rodrigues dos Reis, Julio Belflôr, Nevio Luiz Vianna, Vicente R. da Silva, Anna Vieira R. da Silva, Pedro Durand Junior, Maria Perez da Silva, Amaro R. da Silva, Joana Paula de Mariaz Ferreira, Messias José da Silva Santiago, Carlos Salvador, Isabel Pereira de Souza, Dr. Belisario Pereira de Carvalho, Augusto Viana, Cel. José Eusebio da Cunha, Cel. Antonio Proost Rodovalho, Dr. Oscar Shervench Horta e Dr. Thomaz de Aquino Montepio de Barros. - Alfredo Cordeiro Botto, presidente. - Pedro Rodrigues dos Reis, secretario. - Nevio Luiz Vianna, gerente.
Reconheço as tres firmas retro.
S. Paulo, 25 de junho de 1913. Em testemunho (signal publico) da verdade.- A Gabriel da Veiga, 11º tabellião.
Joaquim V. Pinto Barbosa.- Belflôr.
Conferida por mim Pedro Rodrigues dos Reis, secretario, que a assigno. - Pedro Rodrigues dos Reis.
S. Paulo, 25 de junho de 1913. - Alfredo Cordeiro Botto, presidente.
Reconheço as quatro firmas supra.
S. Paulo, 25 de junho de 1913. Em testemunho (signal publico) da verdade. - A. Gabriel da Veiga, 11º tabellião.
ACTA DA SEGUNDA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO MUTUA BENEFICENTE FAMILISTARIA, DE S. PAULO, REALIZADA NO DIA TRINTA DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E TRESE
Aos trinta dias do mez de abril de mil novecentos e trese, reunidos os associados abaixo assignados no salão das reuniões da Associação Mutua Beneficente Familistaria, de São Paulo, á rua de S. Bento numero cincoenta e sete, sobrado, por convite da directoria, após a convocação em terceira e ultima reunião, pelo Sr. presidente da associação, Sr. Alfredo Cordeiro Botto, foi a presente assembléa presidida, sendo secretariada pelo respectivo secretario, Sr. Pedro Rodrigues dos Reis. O Sr. presidente declarou que o fim da presente reunião consistia em autorizar a directoria a modificar os estatutos de accôrdo com as bases propostas pela inspectoria de Seguros, da qual foi portador o Sr. capitão Jayme Marcondes de Britto, solicitador desta cidade, que foi pela directoria commissionado ao Rio de Janeiro para o fim especial de activar o processo de reconhecimento a autorização do Governo para o funccionamento da associação.
O Sr. presidente autorizou o Sr. secretario a ler as referidas bases, as quaes foram sujeitas á deliberação e discussão da assembléa, sendo em seguida approvadas por unanimidade de votos.
O Sr. presidente declarou que approvação das emendas dos estatutos seria feita em virtude da approvação da assembléa, o que em seguida seriam os mesmos estatutos enviados á Inspectoria de Seguros para ultimar o processo de approvação e autorização por parte do Governo.
Nada mais havendo a tratar-se, o Sr. presidente encerrou a presente reunião, cuja acta, eu, Pedro Rodrigues dos Reis, fiz e subscrevi, depois de lida e approvada pelos presentes por unanimidade de votos. - Alfredo Cordeiro Botto, presidente. - Pedro Rodrigues dos Reis, secretario. - Joaquim Vieira Pinto Barbosa, thesoureiro.- Nevio Luiz Vianna, director-gerente - Julio Belflor, director-auxiliar. - Fiscaes: Dr. Miguel Archanjo de Paula Lima. - Dr. Olympio Portugal. -Dr. José Marrey Junior.- Dr. Affonso Celso de Paula Lima. - Dr. Sylvio Portugal - Dr. João Ribas d'Avila. - Associados : Amaro R. da Silva. - D. Maria Perez da Silva. - Messias Santiago. - Vicente R. da Silva. - D. Joanna Paula de Moriz Ferreira. - D. Anna Vieira R. da Silva. - Pedro Durand Junior. - Dr. Horacio Shevenche Horta. - José Durand - Joaquim Marinho de Carvalho. - Coronel José Eusebio da Cunha - Pedro Machado Junior. - Manoel Rebouças da Silva. - Coronel Antonio Proost Rodovalho - Antonio José Siqueira - João Cruzado - Major Carlos Corrêa de Toledo. Augusto Teixeira. A directoria: Alfredo Cordeiro Botto, presidente.-Pedro Rodrigues dos Reis, secretario. Joaquim Vieira Pinto Barbosa, thesoureiro. -Nevio Luiz Vianna, director-gerente.- Julio Belflor, director-auxiliar.
Reconheço ás cinco firmas retro (5). S. Paulo, 25 de maio de 1913. Em testemunho da verdade estava o signal publico. - Dr. A. Gabriel da Veiga, 1º tabellião.
Estatutos da Associação Mutua Beneficente Familistaria de S. Paulo
Caixa Paulista de Peculios
TITULO I
CONSTITUIÇÃO, FINS, DURAÇÃO E SÉDE
Art. 1º Fica constituida a Associação Mutua Beneficente Familistaria de S. Paulo de accôrdo com a legislação em vigor.
Art. 2º A associação tem por fim:
a) organizar um serviço de peculios em dinheiro para os beneficiarios ou herdeiros dos socios que fallecerem;
b) promover a construcção de Villas Familistarias, nas quaes as familias gozem de todo o conforto, hygiene e bem-estar material, além de outras condições reputadas imprescindiveis pela civilização moderna, como sejam: escolas, associações de diversões, instructivas, litterarias, civicas, religiosas e sportivas: bem como as que se referem directamente ás commodidades da vida, como sejam: jardins, diversões, armazens cooperativos de consumo, bom serviço de aguas, de esgoto, illuminação, etc., afim de, tornando a vida mais suave e cheia de attracticos, contribuir-se para o desenvolvimento da população que concorra como locataria das respectivas habilitações.
Paragrapho unico. A Sociedade poderá entrar em accôrdo com outras que se proponham a realizar os fins sociaes em commum.
Art. 3º A duração social será de 99 annos.
Art. 4º A séde social é na capital de S. Paulo, podendo ter succursaes onde convier.
TITULO II
SOCIOS, JOIAS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º Podem ser socios as pessoas que possam contractar, e de qualquer sexo menos as que tenham mais de 60 annos de idade.
§ 1º O numero de socios é illimitado e as suas responsabilidades são apenas as de pagar as joias e contribuições a que se obrigam no acto de inscripção, de conformidade com estes estatutos.
§ 2º Os socios que se inscreverem na sociedade consideram-se conhecedores destes estatutos e se obrigam ás suas disposições.
§ 3º Os socios inscriptos receberão um recibo provisorio das importancias pagas, firmado pelos agentes-corretores, e a confirmação da sua inscripção, por um certificado de inscripção no qual se determinarão todos os seus deveres e direitos para com a sociedade, e que será firmado pelo socio, e pelos directores presidente, thesoureiro e secretario.
§ 4º Constitue prova conjuntamente com outras, a apresentação do certificado de inscripção com a assignatura do socio fallecido á sociedade, pelos seus beneficiarios ou herdeiros, afim de receberem os peculios instituidos.
§ 5º Os socios receberão além do certificado de inscripção um diploma da sociedade, devendo pagar mais a quantia de 5$000.
Art. 6º Os socios dividem- se em remidos e contribuintes, a saber:
§ 1º Remidos serão 200 socios que inscreverem em cada caixa de peculio, tendo os direitos constantes do art. 7º, seguinte.
§ 2 º Contribuintes são os restantes 1.600 socios que se inscreverem em cada caixa de peculios, conforme o art. 8º, seguinte.
Art. 7º Os socios remidos pagarão além da joia de entrada e a primeira contribuição por fallecimento de socios, mais a joia de remissão e terão os seguintes direitos:
a) isenção completa de pagamento de contribuições por fallecimento de socios, durante a sua vida;
b) constituir-se obrigação da sociedade pagar os peculios na proporção dos socios, conforme as caixas em que os socios fallecidos tenham se inscripto, sendo o minimo de peculios 1:000$ na Caixa C; 500$ na Caixa B; e 250$ na Caixa A;
c) no caso de fallecerem antes da caixa em que estiverem inscriptos contar 200 socios, receberem os seus beneficiarios ou herdeiros as importancias que pagaram, sem direito a juro.
Paragrapho unico. Os socios remidos não poderão fazer seguro reciproco, salvo em outra caixa de peculio, porém como contribuintes.
Art. 8º Os socios contribuintes obrigam-se ao pagamento da joia de entrada e da primeira contribuição por fallecimentos de socios, bem como pagar contribuição conforme a caixa em que tenham se inscripto, toda vez que fallecer um dos respectivos socios, conforme disposto nestes estatutos e terão os seguintes direitos:
a) fazerem o seguro reciproco, instituindo com uma pessoa de sua familia o seguro, de fórma que no caso de fallecimento de uma, a outra tenha o direito ao peculio, pagando uma só joia de entrada e uma só contribuição por fallecimentos dos socios;
b) preferencia para entrarem como socios remidos na caixa de peculio immediata á em que estão inscriptos como contribuintes; c) preferencia para entrarem como socios remidos nas segundas séries de todas as caixas que a sociedade iniciar.
d) suspensão de pagamentos de contribuições por fallecimentos de socios, no caso de cahir em estado precario;
e) remissão completa, depois de pagar 20 ou mais contribuições por fallecimentos de socios, mediante sorteio annual na proporção de 1% dos socios contribuintes inscriptos;
f) direito a uma pensão em vida, no caso de invalidez por motivos de saude ou accidentes de trabalho.
§ 1º Os direitos dos socios, acima referidos, serão regulados pelos artigos respectivos, constantes destes estatutos.
§ 2º Os socios contribuintes serão avisados por circulares expedidas pela directoria, afim de aproveitarem-se das preferencias que lhes são concedidas para entrarem como socios remidos nas caixas de peculios conforme as lettras b, c, estabelecendo-se o prazo minimo de 14 dias e o maximo de 30 dias para optarem, considerando-se desistentes dessa vantagem aquelles que não responderem por carta registrada á directoria.
Art. 9º A directoria poderá dispensar o exame medico dos socios para se inscreverem nas caixas de peculios, em virtude dos seguros serem feitos na proporção do numero das contribuições pagas pelos socios que fallecerem, circumstancia esta que implica o facto da longevidade do socio; e poderá autorizar os agentes corretores a, por sua vez, tambem dispensarem o referido exame medico das pessoas reconhecidamente sadias.
Paragrapho unico. Dado o caso de inscrever-se como socio uma pessoa já em estado de saude precario, a sociedade ficará no direito de considerar nulla e sem effeito a inscripção, e em consequencia não effectuar o pagamento do peculio por seu fallecimento.
Art. 10. Os socios contribuintes se obrigam a pagar, toda a vez que fallecer um dos socios, mediante a chamada da directoria, que será por circulares e pelos jornaes de S. Paulo, dentro do prazo de 15 dias a contar da data das chamadas, na séde social, as contribuições constantes da tabella seguinte a este artigo, e terão mais o prazo supplementar de cinco dias para effectuarem os pagamentos das contribuições, porém, sem direito os seus beneficiarios ou herdeiros a receberem os peculios instituidos, no caso de fallecimento dentro desse prazo, sem constar o pagamento.
§ 1º Esgotado o segundo prazo, e não tendo os socios pago as contribuições devidas cahirão em commissão, sem direito a reclamações, ficando as quantias que já tenham pago em beneficio social.
§ 2º A directoria dará conhecimento aos socios, por carta registrada, dos jornaes em que se publicarão os avisos.
TABELLA DE CONTRIBUIÇÕES
Tendo a Caixa de Peculios 200 a 1.000 socios: (vide art. 15) Caixa A , 4$; Caixa B, 8$; Caixa C, 16$000.
Tendo a Caixa de Peculio mais de 1:000 socios: (vide art. 16): Peculios fraccionados de 1/20 a 5/20: Caixa A,1$; Caixa B, 2$; Caixa C. 4$000.
Peculio fraccionados de 6/20 a 10/20: Caixa A, 2$; Caixa B, 4; Caixa C, 8$000.
Peculio fraccionados de 11/20 a 15/20: Caixa. A, 3$, Caixa B, 6$, Caixa C, 12$000.
Peculio fraccionados de 16/20 a 20/20: Caixa. A, 4$, Caixa B, 8$, Caixa C, 16$000.
Art. 11. Até attingir a 200 socios em cada Caixa de Peculios, as joias de entrada serão cobradas segundo a seguinte tabella:
Caixa A, 30$; Caixa B, 40$; Caixa C, 60$000.
§ 1º As joias de entrada serão progressivamente augmentadas na proporção do credito social, pela directoria de accôrdo com o conselho fiscal.
§ 2º As joias de remissão da primeira série de cada Caixa de Peculio da sociedade serão cobradas segundo a seguinte tabella:
Caixa A - 60$ de uma só vez, ou em tres prestações mensaes de 22$, sendo a primeira no acto da inscripção.
Caixa B - 90$ de uma só vez, ou em tres prestações mensaes de 33$, sendo a primeira no acto da inscripção.
Caixa C - 150$ de uma só vez, ou em tres prestações mensaes de 55$, sendo a primeira no acto da inscripção.
§ 3º Nas segundas e seguintes séries das Caixas de Peculios que forem organizadas, a directoria poderá fixar as joias de remissão em maior quantia de accôrdo com o conselho fiscal, e com a approvação do Governo.
§ 4º A falta de pagamento das prestações das joias de remissão no prazo estipulado pela directoria, constante do certificado de inscripção dos socios, implica na extincção do contracto, perdendo o socio decadente todos os direitos e regalias sociaes, ficando as importancias que já tenha pago em beneficio da sociedade.
§ 5º O pagamento das referidas prestações quando seja feito por intermedio do correio terá para justificação da data os carimbos e datas postaes.
Art. 12. As joias de entrada dos socios contribuintes e dos socios remidos serão destinadas ás despezas. As joias de remissão serão levadas ao fundo de peculios.
Art. 13. Os socios contribuintes gosarão da vantagem de effecturar o seguro reciproco, entre conjuges e mais pessoas da mesma familia, de fórma que as duas pessoas que se inscrevam instituam reciprocamente o direito ao peculio ao sobrevivente.
§ 1º Fallecido um dos socios, o sobrevivente poderá continuar como socio pagando metade da joia de entrada, e effectuando o seguro, constituindo o beneficiario que quizer, sendo por seu fallecimento observadas as condições da nova inscripção.
§ 2º O grupo de segurados em reciprocidade é considerado como se fosse um só socio para a contagem dos socios nas séries das Caixas de Peculios.
§ 3º E' necessario que as pessoas da mesma familia que desejam fazer o seguro reciproco assignem á vista do agente corretor a respectiva proposta de inscripção.
TITULO I
SÉRIES DE SOCIOS E PECULIOS
Art. 14. Antes de inscriptos 200 socios em qualquer Caixa de Peculios, dando-se fallecimento de um dos socios, as importancias que tenha pago serão devolvidas aos seus herdeiros beneficiarios ou a quem de direito, não sendo considerado effectuado o seguro.
Art. 15. Depois de inscriptos 200 socios em qualquer das Caixas de Peculios, dando-se o fallecimento de um dos socios, depois de seis mezes da data da sua inscripção, os herdeiros ou beneficiarios receberão o peculio na proporção dos socios contribuintes existentes, de accôrdo com a tabella seguinte até que a caixa complete o numero de 1.000 socios, a saber:
Tabella - Caixa A, 3$200 por socio; Caixa B, 6$400 por socio; Caixa C, 12$800 por socio.
Paragrapho unico. Sendo remido o socio fallecido, os seus herdeiros ou beneficiario terão o direito ao peculio minimo, conforme o art. 7º.
Art. 16. Depois de inscriptos 1.000 socios em qualquer das Caixas de Peculios, dando-se o fallecimento de um dos socios, de qualquer categoria que seja, os seus herdeiros ou beneficiarios receberão o peculio na proporção do numero de contribuições que o socio fallecido tenha feito de fórma que se considere o numero de 20 contribuições o necessario para o direito ao peculio integral.
Paragrapho unico. Entende-se que o peculio será de 1/20, de 2/20, de 3/20, de 4/20, e assim por deante até 20/20 ou a unidade, no caso do socio fallecido ter pago uma, duas, tres, quatro contribuições por fallecimento de socios até vinte, ou mais, não sendo consideradas como contribuição as fracções destas, conforme a tabella do art. 10 porém as unidades resultantes das respectivas sommas.
Art. 17. Entende-se por peculio integral o resultado do numero de um dos socios multiplicado pelo factor de peculios, constante da tabella do art. 15.
Paragrapho unico. O limite máximo dos peculios é 5:000$, para Caixa A; 10:000$, para Caixa B; 20:000$, para a C.
Art. 18. O pagamento dos peculios será feito ao beneficiario ou beneficiarios dos socios fallecidos, após a apresentação do inteiro teôr do registro do abito respectivo, e mais provas da qualidade ou qualidades dos beneficiarios, assim como do certificado de inscripção do socio, com a sua assignatura, sendo os documentos a juizo da directoria.
Art. 19. O serviço de peculios será feito por tres caixas de peculios, denominadas Caixa A, Caixa B, Caixa C, tendo todas o limite de 1.800 socios, dos quaes 1.600 serão contribuintes e 200 remidos, submettendo a approvação do Governo, quando se tratar de novos planos.
Paragrapho unico. A directoria poderá organizar as séries seguintes das caixas, quando julgue apportuno, bem como organizar caixas de maiores peculios, quando estejam a tres existentes completas.
Art. 20. Somente consideram-se organizadas as Caixas de Peculios, quando tenham cada uma 200 socios.
Paragrapho unico. Serão nullas as inscripções de socios, ficando os beneficiarios ou herdeiros sem direito ao peculio, quando haja fraude ou vicio nas declarações dos quesitos de inscripção.
TITULO IV
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 21. A sociedade será administrada por uma directoria composta de cinco membros, eleito em assembléa geral, por seis annos, podendo ser reeleitos. Paragrapho unico. Os membros da directoria escolherão entre si um presidente, um secretario e dous directores, sendo um destes nomeados gerente.
Art. 22. Ao gerente compete a direcção administrativa em geral, como executivo das deliberações da directoria, ficando a seu cargo a chefia do escriptorio, a nomeação e demissão dos empregados e dos agentes corretores.
Art. 23. A directoria fará as suas reuniões semanalmente, eme dia e hora que determinar, devendo lavrar actas das suas deliberações, tendo o presidente sómente o voto de qualidade para desempate.
Paragrapho unico. A directoria não poderá deliberar sem que se reunam pelo menos tres directores.
Art. 24. A sociedade terá um conselho consultivo, composto de 12 membros, que, pelas suas luzes e posição social, possam ser-lhes uteis competindo á directoria a sua nomeação e escolha, de accôrdo com o conselho fiscal.
Art. 25. A sociedade será fiscalizada por um conselho fiscal de tres membros e tres supplentes, eleitos annualmente em assembléa geral ordinaria.
Art. 26. Compete á directoria praticar todos os actos de gestão relativos ao fim e ao objecto da sociedade, represental-a em juizo, em todas as acções por ella ou contra ella intentadas, sendo a representação em juizo pelo presidente e mais um director de sua escolha, ou procuradores, de accôrdo com os outros directores.
§ 1º A directoria poderá nomear agentes e empregados, para auxilial-a na gestão social, tem como agente corretores para angariar segurados.
§ 2º A directoria não poderá transigir, renunciar direitos, hipothecar ou empenhar bens sociaes, contrahir obrigações e alienar bens e direitos excepto os actos relativos ás operações que se constituem em objecto da sociedade.
§ 3º Ao presidente compete a representação official da sociedade.
§ 4º Ao thesouro compete a guarda dos valores da sociedade, bem com assignar como o presidente as propostas de entrega e de retirada de dinheiro da sociedade ao banco, com o qual entrará em conta corrente.
§ 5º Ao secretario compete a correspondencia official da sociedade, e secretariar as reuniões da directoria.
§ 6º Aos directores compete substituir o presidente, o secretario e o thesoureiro, em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliar a gestão social em geral.
Art. 27 Compete á directoria annualmente apresentar á assembléa geral o balanço, inventario e contas da sociedade durante o exercicio, afim de submetter a sua deliberação e discussão, depois do respectivo parecer do conselho fiscal.
Paragrapho unico. A assembléa geral da constituição da sociedade fixará os ordenados dos membros da directoria, do conselho fiscal e do gerente, submettendo á approvação do Governo.
TITULO
LUCROS SOCIAES E FUNDO DE RESERVA
Art. 28. Os lucros liquidos, depois de retirada as importancias necessarias para os peculios a pagar, e 20 % para o fundo de reserva, serão levados á conta do fundo disponivel, que será encerrada como segue:
a) 10 % para as obras de caridade das Conferencias de S. Vicente de Paulo, da Capital e do Estado de S. Paulo;
b) 10 % para o Centro Cooperativo Familistariano de S. Paulo, afim de realizar a propaganda do cooperativismo, sobre os moldes da Escola Societaria Cooperativa Familistariana, e fundar o instituto Cooperativo Familistario, de São Paulo, o qual se propõe a ministrar a educação profissional gratuita aos menores desamparados;
c) 10 % para os membros da directoria em divisão igual a si;
d) 5 % para os fiscaes e supplentes em divisão igual entre si;
e) 10 % para os agentes corretores na proporção da sua producção em segurados, a juizo da directoria;
f) 5 % para os empregados da sociedade na proporção dos seus ordenados, a juizo da directoria.
g) 50 % para o fundo de garantia do Thesouro, e quando exceda, a sobra será, empregada na execução dos fins sociaes; lettra b, e paragrapho unico do art. 2º;
Art. 29. O fundo de reserva é constituido por 20 % dos lucros sociaes e por 1/3 da importancia das joias de remissão.
§ 1º O destino do fundo de reserva é prefazer um minimo de peculios aos beneficiarios ou herdeiros dos socios fallecidos remidos, que falleçam antes da serie comportar o pagamento desse minimo já estipulado no art. 7º; do excedente dos compromissos referidos poderá a directoria de accordo com o conselho fiscal fazer o emprego que julgar de vantagens social, em casos criteriosamente definidos.
§ 2º No caso de dissolução social, o fundo de reserva será distribuindo igualmente entre o Centro Cooperativo Familistariano de S. Paulo e as Conferencias de S. Vicente de Paulo da Capital e do Estado de S. Paulo.
TITULO VI
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO SOCIAL
Art. 30. No caso de dissolução da sociedade, compete á directoria convocar a assembléa geral extraordinariamente para deliberar como melhor entender, obedecendo-se neste caso especial ao disposto no decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, no que fôr applicavel.
§ 1º A assembléa geral que decretou a dissolução da sociedade nomeará uma commissão liquidante e fixará os ordenados ou commissões dos respectivos membros e o tempo em que deverá a mesma terminar o seu mandato e prestar contas.
§ 2º Havendo 200 socios que se opponham á dissolução social e que assumam a direcção da sociedade, esta não poderá ser dissolvida.
§ 3º Dando-se a dissolução da sociedade, o activo existente será dividido proporcionalmente, na razão das contribuições feitas entre os socios existentes.
TITULO VII
ASSEMBLÉA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA
Art. 31. Annualmente a directoria pelo seu presidente convocará a assembléa geral ordinaria para o primeiro dia util do mez de março do anno seguinte ao do exercicio, devendo a convocação ser feira 15 dias antes por circulares pelo Correio e pelos jornaes da capital do Estado.
Paragrapho unico. Esta reunião tem por fim a leitura do parecer dos fiscaes, exame, discussão e deliberação sobre o inventario, balanço e contas annuaes da directoria, sendo em seguida feita a eleição dos membros do conselho fiscal e da directoria, quando haja vagas a preencher.
Art. 32. As assembléas geraes ordinarias e extraordinarias só poderão funccionar na primeira reunião com o minimo de 2/3 do numero total dos socio; na segunda reunião com o minimo da metade dos socios; na terceira e ultima com qualquer numero acima de 12, que não sejam membros da directoria ou do conselho fiscal.
Paragrapho unico. As reformas dos estatutos podem ser deliberadas por 2/3 dos socios quites em primeira ou segunda reunião, e por qualquer numero em terceira.
Art. 33. As reuniões serão convocadas para effectuarem-se dentro do prazo de 15 dias.
Art. 34. Todos os socios teem o direito de votar com um voto por pessoa, figurando os segurados reciprocos com um só voto pelo grupo, e teem o direito a preencher os cargos sociaes, por eleição.
Paragrapho unico. Os socios podem representar-se por procuração, sendo procuradores, um dos socios, não podendo um socio representar mais do que 12 socios por procuração.
Art. 35. As assembléas geraes extraordinaria serão convocadas pela mesma fórma das ordinarias, porém somente nos casos urgentes a juizo da directoria de accôrdo com o conselho fiscal, ou mediante 1/4 do numero total dos socios, precedendo publicação com antecedencia de prazo razoavel.
TITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 36. Compete ao presidente a presidencia das assembléas geraes, e na sua falta ou impedimento a um dos outros directores; ao secretario, secretariar a reunião, e a assembléa, eleger dous escrutinadores, quando haja eleições a se effectuar.
Art. 37. A sociedade organizará uma caixa de depositos para receber dos socios dinheiro adeantamente, afim de occorrer ao pagamento das contribuições por fallecimentos dos socios, cujas importancias vencerão o juro das caixas economica, de 5 % ao anno.
Art. 38. Os socios que por motivo de invalidez ou molestia cahirem em estado precario poderão recorrer á sociedade afim de obterem não só a cessação de pagamento das contribuições por fallecimentos de socios, como uma pensão em vida.
§ 1º Afim de attender a esse serviço, a directoria fará uma chamada de contribuições, apenas de 50%, referentes á caixa em que estiver escripto o socio, explicando-se o fim a que se destina.
§ 2º A pensão será na proporção de 1 % sobre a importancia recolhida, até a extincção desta, pagando a sociedade o juro de 6 % sobre o respectivo capital, em favor do pensionario; no caso de fallecer o pensionario, havendo saldo, será entregue aos seus herdeiros ou beneficiarios, ou a quem de direito.
§ 3º socio que se julgar nas condições de merecer este favor, deverá requerer á directoria juntando as provas que justificarem a sua pretenção, a juizo da directoria e do conselho fiscal, podendo não ser attendido, deste que seja descabida a pretenção.
Art. 39. Para o calculo dos peculios a pagar por fallecimento de socios remidos, depois de 1.000 socios na caixa respectiva, será tomado como base o pagamento de contribuições feito pelo socio contribuinte mais antigo.
Art. 40. Afim de estimular os empregados e agentes corretores, para melhor servirem aos interesses sociaes, a directoria organizará um serviço de pensões mensaes, como os recursos das as verbas c e f, do art. 28, que sejam proporcionaes ao tempo em que os mesmos tenham trabalhado, e ao seus ordenados, ou commissões percebidas, no primeiro caso referendo-se aos empregados e no segundo aos agentes corretores.
Art. 41. Os socios não respondem subsidiariamente pelos actos da directoria.
Art. 42. Os herdeiros ou beneficiarios dos socios que fallecerem dentro do prazo de seis mezes, a contar da data da sua certidão de inscripção, não terão direito ao peculio instituido, e somente receberão as importancias da joia e contribuições que por ventura os socios fallecidos tenham feito.
Paragrapho unico. No caso alludido, não se fará chamada de contribuições.
Art. 43. O anno social é o civil, terminando o primeiro em 31 de dezembro de 1912.
S. Paulo, 12 de maio de 1913. - Alfredo Cordeiro Botto, presidente. - Pedro Rodrigues dos Reis, secretario. - Joaquim Vieira Pinto Barbosa, thesoureiro. - Julio Belflôr, director auxiliar- Nevio Luiz Vianna, director gerente.
Reconheço as firmas supra.
S Paulo, 15 de maio de 1913. - Em testemunho da verdade, (estava o signal publico). - Thiago Masagão, 6º tabellião.
LISTA NOMINATIVA DOS SOCIOS DA ASSOCIAÇÃO DE PECULIOS POR FALLECIMENTOS «MUTUA BENEFICENTE FAMILISTARIA» DE S. PAULO
Séde social - S. Paulo - Rua S. Bento n. 57, sobrado
Caixa A
Numeros - Nomes - Residencias - Estados
1. Dr. Oscar S. Horta, S Paulo, S. Paulo.
2. Antonio Languinho Ramos, Amparo, idem.
3. Adalberto Lang, idem, idem.
4. Anna Garcia Barbosa, Jahú, idem.
5. Maria Baptista da Silva, Dous Corregos, idem.
6. Antonio Rangel, Itatiba, idem.
7. D. Miquelina Salvia, idem, idem.
8. Luiza Maria de Andrade, Piracicaba, idem.
9. Antonio Pinto Andrade, idem, idem.
10. Benedicto Brasil Paula, Jundiahy, idem.
11. Antonio Bueno Oliveira, Piracicaba, idem.
12. Juventina Godoy Bueno, idem, idem.
13. Anna Luiza Machado, Mogy Mirim, idem.
14. José Felipe Machado, idem, idem.
15. Francisco A. T. Silva, Piracicaba, idem.
16. D. Giovina Elias, idem, idem.
17. Roque de Lellis, idem, idem.
18. Maria Bozie, Engenho Brodowski, idem.
19. Jacob Bozie, idem, idem.
20. Magdalena de O. Vallim, Orindiuva, idem.
21. Francisco Abreu Lima, idem, idem.
22. Antonio Costa Pedreira, Piracicaba, idem.
23. Izabel Silva Pedreira, idem idem.
24. José aleixo Coutinho, Congonhal, Minas Geraes.
25. Rita Maria Jesus, Mogy Mirim, S. Paulo.
26. Major José Levy Sobrinho, Limeira, idem.
27. Lucia L. S. Queiroz, idem, idem.
28. Francisco A. Guimarães, idem, idem.
29. Mario S. Queiroz, idem, idem.
30. Placido Pinto Ribeiro, idem, idem.
31. Miquelina Gomes Riberio, idem, idem.
32. Antonio F. C. Freitas, Piracicaba, idem.
33. Nevio Luiz Vianna, S. Paulo, idem.
34. Amelia Pontes Costa, Cananéa, idem
35. Balbino José Peçanha, Jundiahy, idem.
36. Lydia Ferreira de Abreu, idem, idem.
37. Carolina E. de Azevedo, Borda da Matta, idem.
38. Maria Nunes Ferraz, Piracicaba, idem.
39. Salvaio Natale, Santa Barbara, idem.
40. Serafim de Oliveira Bueno, Piracicaba, idem.
41. Mauricia Bueno Camargo, idem, idem.
42. João Ferreira Coutinho, Congenhal, Minas Geraes.
43. Joaquim F. de Paula, idem. idem.
44. Francisco Manoel Coutinho, Congonhal, Minas Geraes.
45. Innocencio B. Pedreira, Piracicaba, S. Paulo.
46. Maria Candida Vasconcellos, Cidade de Passos, Minas Geraes.
47. Francisco J. Moraes, S. João da Boa Vista, S. Paulo.
48. João Graciano Santos, idem, idem.
49. João Paulino Machado, idem, idem.
50. Joaquim da C. Ramos, idem, idem.
51. Silvina Rangel de Mello, Campinas, idem.
52. Bertolino Ribeiro, S. João da Boa Vista, idem.
53. Emma Gista Cilta, idem idem.
54. Carolina Camargo Silverio, Limeira, idem.
55. Gabriel B. da Costa, S. João da Boa Vista, idem.
56. Gilberto S. Lima, idem, idem.
57. José Resende Alvim, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
58. Francisco R. Barbosa, Itatiba, S. Paulo.
59. Joaquim A. Mello, S. João da Boa Vista, idem.
60. Anna Maria Jesus, Pantano, Minas Geraes.
61. José Luiz Coutinho, Congonhal, idem.
62. Francisco José Ramalho, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
63. José Soares Corrêa, S. João da Boa Vista, S. Paulo.
64. Fortunato Marfella, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
65. Paschoal Massini, idem, idem.
66. Luiz Lucas de Paiva, idem, idem.
67. Domingos de Souza, idem, idem.
68. Fernandes Pires, idem, idem.
69. Prudencia U. Fernandes, idem, idem.
70. Maria do Carmo Araujo, idem, idem.
71. Joaquim C. A. Cavalheiro, S. Paulo, S. Paulo.
72. Sabino Augusto Barreto, idem, idem.
73. Manoel Joaquim Barreto, idem, idem.
74. José Carmello Almeida, Piracicaba, idem.
75. Sophia Martins, idem, idem.
76. Fredolino Martins, idem, idem.
77. Amelia A. V. Rodrigues, S. Carlos, idem.
78. Luiz Cerqueira, Piracicaba, idem.
79. Maria N. Menezes, Guaxupé, Minas Geraes.
80. Manoel F. da Silva, idem, idem.
81. Candida G. de Moraes, Piracicaba, S. Paulo.
82. Jacintho da Silveira, Itatiba, idem.
83. Maria F. Assis, Poços de Caldas, Minas Geraes.
84. Pedro Z. de Carvalho, idem, idem.
85. Maria Candida de Carvalho, idem, idem.
86. Redocino Pinto, idem, idem.
87. Maria A. Cerqueira, Piracicaba, S. Paulo.
88. Maximiliano Cerqueira, idem, idem.
89. Theodomiro A. Camargo, S. Carlos, idem.
90. Joaquim A. Ramos, Jundiahy, idem.
91. Anna Salles Bueno, idem, idem.
92. Francisca V. Ribeiro, Jundiahy, S. Paulo.
93. Maria B. Huffenbaecher, Piracicaba, idem.
94. João T. Huffenbaecher, idem, idem.
95. Aurea Anta Bueno, Espirito Santo do Pinhal, idem.
96. José Oliveira Macedo, Ribeirão Bonito, idem.
97. Candido Martins, Bariry, idem.
98. Maria França Martins, idem, idem.
99. Silveira A. Coutinho, Congonhal, Minas Geraes.
100. Benedicto José Pires, Mogy Mirim, S. Paulo.
101. Sara Gonçalves Pires, idem, idem.
102. Maria T. das Dores, Orindiuva, idem.
103. Lino D. do Nascimento, idem, idem.
104. Sebastiana M. Oliveira, Piracicaba, idem.
105. Anna Rita Jesus, idem, idem.
106. Florentina Claes Oliveira, idem, idem.
107. Antonio P. A. do Prado, idem, idem.
108. Elisa S. Prado, idem, idem.
109. Antonio Nestor França, S. Paulo, idem.
110. Manoel Corrêa Silva, Palmeiras, idem.
111. Adelaide B. S. Faria, idem, idem.
112. Adelina A. F. e Silva, idem, idem.
113. Joaquim Alves Faria, idem, idem.
114. Anna Paes Fagundes, Jundiahy, idem.
115. Augusto Oliveira Fagundes, idem, idem.
116. Giovanni Bulisani, idem, idem.
117. Maria Bulisani, idem, idem.
118. Silveria A. da Silva, Bariry, idem.
119. João Alves Santos, Piracicaba, idem.
120. Antonio José da Cruz, Itatiba, idem.
121. Antonio A. Junior, Santos, idem.
122. Anna Jacintha de Britto, S. Paulo, idem.
123. Miguel Francisco Costa, idem, idem.
124. Anna Zanellato Frason, Piracicaba, idem.
125. João Frasson, idem, idem.
126. Galdino A. Corrêa, S. Paulo, idem.
127. José N. F. dos Santos, Penha de França, idem.
128. João S. Almeida, S. Paulo, idem.
129. Manoel R. da Silva, idem, idem.
130. Elisa S. Fonseca, Piracicaba, idem.
131. José Custodio Fonseca, idem, idem.
132. João B. Natividade, idem, idem.
133. Modesto Antonio Pereira, idem, idem.
134. Alberto Mendes Santos, Rio de janeiro, Rio de janeiro.
135. Agostinho Marzetti, idem, idem.
136. Pierina Mactrozo, Piracicaba, S. Paulo.
137. Samuel C. Neves, idem, idem.
138. Maria A. A. Mello, Passos, Minas Geraes.
139. João C. de M. Souza, idem, idem.
140. Dalva F. L. Rocha, Rio Claro, S. Paulo.
141. Maria Faustina Pouza, Piracicaba, idem.
142. Severiano Pouza Fernandes, idem, idem.
143. Maria A. E. Corrêa, Passos, Minas Geraes.
144. Maria L. da Silva, idem, idem.
145. Francisca G. Carvalho, idem, idem.
146. Maria F. da Fonseca, Conceição dos Ouros, idem.
147. Brasilina R. de Castilho, Bariry, S. paulo.
148. Brasilia Oliveira, S. Paulo, idem.
Caixa B
149. Dr. Oscar Schewench Horta, S. Paulo, S. paulo.
150. Salustiana C. Pompeu, idem, idem.
151. Severiano Rodrigues, Campinas, idem.
152. Etelvina D. R. Rodovalho, Penha de França, idem.
153. Sotero C. de Souza, S. Paulo, idem.
154. Benedicta Souza, idem, idem.
155. José Roque Esteves, Santos, idem.
156. Domitilia Pinto Serpa, idem, idem.
157. Francisco S. Serpa, idem, idem.
158. José Ricardo Aguiar, Amparo, idem.
159. Pedro Durand Junior, S. Paulo, idem.
160. Antonio M. F. Cruz, Santos, idem.
161. Eugenio Boncault, Amparo, idem.
162. Anna Garcia Barbosa, Jahú, idem.
163. Maria B. Silva, Dous Corregos, idem.
164. Antonio Rangel, Itatiba, idem.
165. Benedicto M. Moraes, Campinas, idem.
166. Miquelina Salvia, Itatiba, idem.
167. José Rangel, idem, idem.
168. Maria Antonia Rangel, idem, idem.
169. José A. C. Junior, Jundiahy, idem.
170. Maria Angelica Guimarães, idem, idem.
171. Manoel X. S. Peixoto, idem, idem.
172. Quirino Apparecido, idem, idem.
173. Avelino Francisco Santos, Mogy-Mirim, idem.
174. Giuseppe Dutto Maguelli, idem, idem.
175. Luiza Maria Andrade, Piracicaba, idem.
176. Antonio Pinto Andrade, idem, idem.
177. Luiz de Castro Barros, Jundiahy, idem.
178. Cherubim Oliveira, idem, idem.
179. José Alves Arantes, Mogy-Mirim, idem.
180. Maria Mello Arantes, idem, idem.
181. Bellarmino P. C. da Silva, Jundiahy, idem.
182. Ignacio Antonio Castro, idem, idem.
183. Manoel Chrysostomo Almeida, idem, idem.
184. Francisca F. L. da Silva, idem, idem.
185. Thiago José Alves, idem, idem.
186. João Bason, idem, idem.
187. João Baptista Figueiredo, idem, idem.
188. Maria Menon, idem, idem.
189. Maria Pires Silva, S. Paulo, S. Paulo.
190. Amaro Rodrigues Silva, idem, idem.
191. Thomaz A. M. Barros, idem, idem.
192. Alice Ladeira Oliveira, Mogy-Mirim, idem.
193. Hermelina Mesquita, S. Paulo, idem.
194. Joaquim A. Oliveira, Mogy-Mirim, idem.
195. Anna Vieira R. Silva, S. Paulo, idem.
196. Vicente Rodrigues Silva, idem, idem.
197. Leonor Martins, Jundiahy, idem.
198. Alfredo Pereira, idem, idem.
199. Leonidia C. Lima Mogy-Mirim, idem.
200. Joaquim A. Lima, idem, idem.
201. Francisco A. T. Silva, Piracicaba, idem.
202. Anna J. do Canto, idem, idem.
203. Rosa de Assumpção, S. Paulo, idem.
204. Joaquim Bernardes, idem, idem.
205. Francisca Maria Jesus, S. José do Paraizo, Minas Geraes.
206. Anna Rosa Pereira, idem, idem.
207. Candido Luiz de Sá, idem, idem.
208. Clementina C. Frota, Piracicaba, S. Paulo.
209. Antonio M. do Canto, idem, idem.
210. Alexandrina S. Galvão, Cabreuva, idem.
211. Maria Mestriner, Mogy-Mirim, idem.
212. João Finazzi, idem, idem.
213. Rita E. O. Canto, Piracicaba, idem.
214. Maria Theodora Dores, Orindiuva, idem.
215. Lino D. Nascimento, idem, idem.
216. Anna Silveira Mello, S. Paulo, idem.
217. Mario de Souza Queiroz Limeira, idem.
218. José Alves Penteado, idem, idem.
219. Brandina G. Carvalho, idem, idem.
220. Placido Pinto Ribeiro, idem, idem.
221. Miquelina Gomes Ribeiro, idem, idem.
222. Nevio Luiz Vianna, S. Paulo, idem.
223. Djanira G. Vianna, idem, idem.
224. Cecilia Peixoto Sampaio, Limeira, idem.
225. Paulina Oliveira, idem, idem.
226. Antonia A. Lopes, Piracicaba, idem.
227. Eulogio Vieira, idem, idem.
228. Maria Lino Coutinho, Congonhal, Minas Geraes.
229. José Lourenço Coutinho, idem, idem.
230. Antonio C. da Costa, idem, idem.
231. José Levy Sobrinho, Limeira, S. Paulo.
232. Lucia L. S. Queiroz, idem, idem.
233. Francisco A. Guimarães, idem, idem.
234. Manoel Macario Silva, Santos, idem.
235. Balbino José Peçanha, Jundiahy, idem.
236. Lydia F. Abreu, idem, idem.
237. Joaquim da Costa, Amparo, idem.
238. Leopoldo Rosa, Campinas, idem.
239. João C. Araujo, Sant'Anna da Vargem Grande, São Paulo.
240. Fortunato Bueno de Moraes, Mogy-Mirim, idem.
241. Valeriana Pires Mello, idem, idem.
242. Helena E. de Mello Dias, S. João da Boa Vista, idem.
243. Francisco José Dias, idem, idem.
244. Anna Valentina Monsores, idem, idem.
245. Rita das Dores Silva, idem, idem.
246. Augusto Graciano Camargo, Piracicaba, idem.
247. Joaquim Aranha Galvão, Santa Barbara, idem.
248. Amelia Ferreira Andrade, Piracicaba, idem.
249. Maria Julia Portella, idem, idem.
250. Alcidia Silva Mello, S. João da Boa Vista, idem.
251. Joaquim L. Silva, idem, idem.
252. Ignacio Bueno de Moraes, Mogy-Mirim, idem.
253. Francisco dos Santos, S. Paulo, idem.
254. Anna Dias de Oliveira, idem, idem.
255. Joaquim C. Guimarães, Piracicaba, idem.
256. Joaquim R. Falleiros, S. Paulo, idem.
257. Maria Deolina Falleiros, idem, idem.
258. Maria Passador Azzoni, Jundiahy, idem.
259. Dario Azzoni, idem, idem.
260. Francisco A. Fagundes, idem, idem.
261. Elisa Jesus Fagundes, idem, idem.
262. Luiz H. Coutinho, Congonhal, Minas Geraes.
263. Manoel D. A. Guimarães, S. Paulo, S. Paulo.
264. Maria Leite Guimarães, idem, idem.
265. Innocencio B. Pedreira, Piracicaba, idem.
266. Antonio José Siqueira, S. Paulo, idem.
267. Elvira da R. C. Siqueira, idem, idem.
268. Maria C. de Figueiredo, Jaguary, idem.
269. João Pedro Figueiredo, idem, idem.
270. João B. Pedreira, Piracicaba, idem.
271. Maria Candida Vasconcellos, Cidade de Passos, Minas Geraes.
272. Lucindo Sacoman, S. João da Boa Vista, S. Paulo.
273. Avelino F. Nascimento, Piracicaba, idem.
274. Francisco G. Laurindo, Amparo, idem.
275. Anna J. de Oliveira, Bairro Alegre, idem.
276. José Diniz, Mogy-Mirim, idem.
277. Antonio Benedicto Diniz, idem, idem.
278. Tenente José Durand, S. Paulo, idem.
279. Antonio Leonardo Ferreira, Sant'Anna da Vargem Grande, idem.
280. Fernando Moraes Barros, S. Paulo, idem.
281. Manoel Azevedo Freitas, idem, idem.
282. Francisca Conceição Freitas, idem, idem.
283. Baldomero G. Dias, idem, idem.
284. Gregoria J. Garcia, idem, idem.
285. Maria Carmo Araujo, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
286. Eufrasio A. Macedo, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
287. Luiz Lucas de Paiva, idem, idem.
288. Raymundo Azzoni, Jundiahy, S. Paulo.
289. Teodolina Nastazi Azzoni, Jundiahy, idem.
290. José Antonio Vieira, idem, idem.
291. Luiz Garcia, Salto de Itú, idem.
292. Maria E. S. Garcia, idem, idem.
293. Santo Melle, idem, idem.
294. Silverio Raymundo, S. João da Boa Vista, idem.
295. Medardo Maretti, Mogy-Mirim, idem.
296. Clotilde Galeotti, idem, idem.
297. Paulino Azevedo Marques, Rio Claro, idem.
298. Irão Aprigio de Oliveira, Salto de Itú, idem.
299. Faustina Maria A. Oliveira, idem, idem.
300. Maria Leite Oliveira, idem, idem.
301. Francisco Xavier, idem, idem.
302. Antonio Furlanetto, S. João da Boa Vista, idem.
303. Maria P. L. Furlanetto, idem, idem.
304. Elisa F. Novaes, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
305. Carmelina A. Spagolla, idem, idem.
306. Humberto Spagolla, idem, idem.
307. Maria José A. Tita, idem, idem.
308. Carolina C. Silveira, Limeira, S. Paulo.
309. Sebastiana M. Oliveira, Santa Barbara, idem.
310. João Bento Pouza, Piracicaba, idem.
311. Joaquina Gomes Pouza, idem, idem.
312. Bento do Amaral França, idem, idem.
313. Manoel Mattos Azevedo, S. Carlos, idem.
314. Francisco R. Barbosa, Itatiba, idem.
315. Hyppolito C. de Oliveira, idem, idem.
316. Joaquim C. Cavalheiro, S. Paulo, idem.
317. Raphael de Rosa, Campinas, idem.
318. Jacintha da Silveira, Itatuba, idem.
319. Theodomiro L. A. Camargo, S. Carlos, idem.
320. Noemia M. Silva, Santos, idem.
321. José Oliveira Macedo, Ribeirão Bonito, idem.
322. Luiz Antonio Oliveira, Cascavel, idem.
323. Maria José Jesus, S. José do Paraizo, Minas Geraes.
324. Sebastiana de O. Silva, idem, idem.
325. Maria Ismenia H. Costa, S. Paulo, S. Paulo.
326. João Cruzado Veiga, Jundiahy, idem.
327. Carlos Helene, S. Manoel, idem.
328. Rosa Braida, Itatiba, idem.
329. Antonio J. Da Cruz, idem, idem.
330. Luiz Guerrazzi, Jundiahy, idem.
331. Luiz Antonio Netto, S. Paulo, idem.
Caixa C
Numeros - Nomes - Residencias - Estados
332. Horacio Berlink, S. Paulo, S. Paulo.
333. Carlos Steinberg, idem, idem.
334. Messias J. S. Santiago, idem, idem.
335. Eurico Filgueiras, idem, idem.
336. Belisardo P. Carvalho, idem, idem.
337. Severino Rodrigues, Campinas, idem.
338. Ema Scidensticher, idem, idem.
339. Francisco P. Saraiva, idem, idem.
340. Augusto Vianna, idem, idem.
341. José Euzebio da Cunha, S. Paulo, idem.
342. Joaquim V. P. Barbosa, idem, idem.
343. Ramiro Araujo, idem, idem.
344. Amancio R. dos Santos, idem, idem.
345. Antonio P. Rodovalho, Penha de França, idem.
346. Antonio Rangel, Itatiba, idem.
347. Maria Rangel, idem, idem.
348. Pedro R. dos Reis, S. Paulo, idem.
349. Joanna P. Moris Ferreira, idem, idem.
350. Anna G. Barbosa, Jahú, idem.
351. Maria B. da Silva, Dous Corregos, idem.
352. Maria Albino, Itatiba, idem.
353. Francisco Paschoal, Campinas, idem.
354. Maria M. Guilherme, Amparo, idem.
355. Januaria F. Cardoso, Itatiba, idem.
356. José de Barros, Campinas, idem.
357. Miquelina Salvia, Itatiba, idem.
358. José J. Lanhozo, idem, idem.
359. Jacintho A. Lanhozo, idem, idem.
360. Lourenço A. Cardoso, idem, idem.
361. João R. Guilherme, Amparo, idem.
362. Alfredo C. Botto, S. Paulo, idem.
363. João Maria Lacerda, Jundiahy, idem.
364. Manoel Chrysostomo Almeida, idem, idem.
365. Mercedes Tejadas Feria, idem, idem.
366. Oscar Faria, Campinas, idem.
367. Nevio Luiz Vianna, S. Paulo, idem.
368. Julio Belflor, idem, idem.
369. Amadeu Ribeiro, Jundiahy, idem.
370. Cherubim L. do Canto, Piracicaba, idem.
371. Antonio F. Junior, Itatiba, idem.
372. Zerbina Leite Faria, idem, idem.
373. João B. Pedreira, Piracicaba, idem.
374. José Czarda, Jundiahy, idem.
375. Francisca Czarda, idem, idem.
376. Antonio J. Garcia, idem, idem.
377. Idalina R. Oliveira, idem, idem.
378. Francisco A. Toledo Silva, Piracicaba, idem.
379. Luiz Antonio Netto, S. Paulo, S. Paulo.
380. Anna Joaquina Canto, Piracicaba, idem.
381. Francisca Chrispim, Itatiba, idem.
382. Escholastica Conceição, idem, idem.
383. Benedicto Silveira, idem, idem.
384. Domingos Russo di Francisco, Campinas, idem.
385. Antonio Leitão, Sant'Anna da Vargem Grande, idem.
386. Antonio Teixeira Motta, Jundiahy, idem.
387. Anna Silveira Mello, S. Paulo, idem.
388. José Marcolino Almeida, S. Roque, idem.
389. Antonio Augusto Oliveira, S. Paulo, idem.
390. Anna Maria L. Silvia, Piracicaba, idem.
391. Manoel Cirillo Silva, idem, idem.
392. Carlos C. Toledo, S. Paulo, idem.
393. Torquato S. Leite, Piracicaba, idem.
394. Luiz A. de Oliveira, Mogy-Mirim, idem.
395. José Levy Sobrinho, Limeira, idem.
396. Lucia L. S. Queiroz, idem, idem.
397. Francisco A. Guimarães, idem, idem.
398. Maria A. Guimarães, idem, idem.
399. Mario S. Queiroz, idem, idem.
400. Maria Ferreira Sampaio, idem, idem.
401. Ramiro Andrade, idem, idem.
402. Placido Pinto Ribeiro, idem, idem.
403. Miquelina Gomes Ribeiro, idem, idem.
404. Bento Almeida D. Leme, idem, idem.
405. Escholastica Guimarães, idem, idem.
406. Benedicto S. Leite, S. Paulo, idem.
407. Paulina Oliveira, Limeira, idem.
408. Alfredo R. Prado, idem, idem.
409. João Joaquim Braga, Cascavel, idem.
410. Amelia Dina da Rosa, S. Bento de Sapucahy, idem.
411. Venancio Falleiros, Cascavel, idem.
412. José Saenz, idem, idem.
413. José Teixeira, idem, idem.
414. Antonio Garcia, idem, idem.
415. Idalina F. da Costa, S. João da Boa Vista, idem.
416. Augusto Teixeira, S. Paulo, idem.
417. Francisco de Paula Queiroz, Cidade de Passos, Minas Geraes.
418. Alfredo Moraes Salles, Piracicaba, S. Paulo.
419. Joaquim Aranha Galvão, Santa Barbara, idem.
420. Maria José M. Salles, Piracicaba, idem.
421. Alberto Sampaio, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
422. Carlos Wingeter, Piracicaba, S. Paulo.
423. Margarida Wingeter, idem, idem.
424. José Leite Teixeira, Uberaba, Minas Geraes.
425. Francisco Honorio B. Filho, S. Paulo, S. Paulo.
426. João Pereira Lima, Passos, Minas Geraes.
427. Francisca S. Lima, Passos, Minas Geraes.
428. Cezaria S. Pires, Jundiahy, S. Paulo.
429. Joaquim Pires Oliveira, idem, idem.
430. Eduardo Pires Gulardino, S. João da Boa Vista, S. Paulo.
431. João Jacintho P. Junior, idem, idem.
432. Luiz Rodrigues Teixeira, idem, idem.
433. Bazilidio J. Teixeira, idem, idem.
434. Antonio C. da Costa, Congonhal, Minas Geraes.
435. Sabina Maria Jesus, idem, idem.
436. Alfredo M. Bastos, S. Paulo, S. Paulo.
437. Ambrosio J. G. Bastos, idem, idem.
438. Emilia Rosa L. M. Bastos, idem, idem.
439. José L. Regadas, idem, idem.
440. Julia Ferreira de Souza, idem, idem.
441. Antonio Oliveira Castello, idem, idem.
442. Anna Maria Castello, idem, idem.
443. Candida Carolina Grillo, Cidade de Passos, Minas Geraes.
444. Innocencio B. Pedreira, piracicaba, S. Paulo.
445. José Feliciano Lima, S. João da Boa Vista, idem.
446. Emerenciana V. Junqueira, idem, idem.
447. João Vicente Souza, Bairro Alegre, idem.
448. Maria Magdalena Jesus, S. João da Boa Vista, idem.
449. Francisco P. Rabello, idem, idem.
450. José Helene, S. Paulo, idem.
451. Manoel R. Fortes, idem, idem.
452. Umbelina R. Leite Fortes, idem, idem.
453. Custodio P. Bastos, idem, idem.
454. Constança Bastos, idem, idem.
455. Marcolina Vieira, Piracicaba, idem.
456. Elisa Ferreira Zimbres, S. Paulo, idem.
457. José Alves Ferreira, S. José dos Campos, idem.
458. Joaquim Antonio S. Campo, S. Paulo, idem.
459. Januaria A. de Campos, idem, idem.
460. Maria C. Vasconcellos, Cidade de Passos, Minas Geraes.
461. Sebastião A. de Oliveira, Bariry, São Paulo.
462. Joaquim José Coelho, S. Paulo, idem.
463. Joséphina Maretti, S. João da Boa Vista, idem.
464. Maria T. de Jesus, idem, idem.
465. Manoel R. da Silva, S. Paulo, idem.
466. Thereza Laura de Jesus, S. João da Boa Vista, idem.
467. Angelo Massoni, idem, idem.
468. Carolina Sestara, idem, idem.
469. Anna Delfina Alves, idem, idem.
470. Antonio de C. Portella, Piracicaba, idem.
471. Gertrudes M. A. Campos, idem, idem.
472. Gabriel J. Ferreira Junior, S. João da Boa Vista, idem.
473. José Silverio Lima, idem, idem.
474. Gabriella Lima Caldas, idem, idem.
475. Anna Dias Carqueijo, S. Paulo, idem.
476. José G. Eiras, idem, idem.
477. Tristão de Azevedo e Silva, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
478. Luiza Amalia Lemos, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
479. Alexandrina C. Nazareth, idem, idem.
480. Marianna Lopes, idem, idem.
481. Carolina C. Silveira, Limeira, idem.
482. Bento A. França, Piracicaba, S. Paulo.
483. Dr. Affonso C. P. Lima, S. Paulo, idem.
484. Antonio Vilhena Granado, Campinas, idem.
485. Lazaro P. Toledo, S. Carlos, idem.
486. Valentina M. da Gloria, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
487. Francisco C. Ferraz, S. Carlos, S. Paulo.
488. Antonio Corrêa Ferraz, Piracicaba, idem.
489. Tobias Garcia Pereira, Mogy Mirim, idem
490. Meneghetti Giovanni, Itatiba, idem.
491. Candida Mezzetti, idem, idem.
492. Degani Regina, idem, idem.
493. Francisco R. Barbosa, idem, idem.
494. Antonio L. Camargo, S. Carlos, idem.
495. Gustina de Sorme, Jundiahy, idem.
496. Virgilio N. de Sá, Ouro Fino, Minas Geraes.
497. Joaquim M. Carvalho, S. Paulo, S. Paulo.
498. Dr. Miguel P. Lima, idem, idem.
499. Clementino Francisco Silva, Jacuhy, Minas Geraes.
500. Domingos Antonio Vomero, Guaxupé, idem.
501. José David Eloy, Bariry, S. Paulo.
502. Jacintha da S. Barbosa, Itatiba, idem.
503. Antonio N. de França, S. Paulo, idem.
504. Maria de Macedo, Ribeirão Bonito, idem.
505. José de O. Macedo, idem, idem.
506. Adamastor Figueiredo, S. Paulo, idem.
507. Francisco P. Castro, idem, idem.
508. Albertina Falleiros, Cascavel, idem.
509. Sabino M. Rodrigues, S. Paulo, idem.
510. Augusto Helene, S. Manoel, idem.
511. Astrogilda P. Ribeiro, Jundiahy, idem.
512. Dr. José A. Marrey Junior, S. Paulo, idem.
513. José Adriano Marrey, idem, idem.
514. Dr. Olympio Portugal, idem, idem.
515. Dr. Silvio Portugal, idem, idem.
516. Joaquim Coutinho Vieira, idem, idem.
517. Meneghetti Giuseppe, Itatiba, idem.
518. Meneghetti Agostinho, idem, idem.
519. Anna Franco Penteado, idem, idem.
520. Benedicto Franco Godoy, idem, idem.
521. Adele Contini, idem, idem.
522. Fernando Pires, S. Gonçalo de Sapucahy, Minas Geraes.
523. Antonio Pinto de Andrade, S. Paulo, S. Paulo.
524. D. Luiza B. Oliveira, Itatiba, idem.
525. Manoel T. Guimarães, S. Veridiana, idem.
526. Benedicto Franco Godoy, Itatiba, idem.
527. Joaquim A. B. C. Junior, idem, idem.
528. João Pereira A. e Silva, Mogy Mirim, S. Paulo.
529. Luiz Euler, idem, idem.
530. Zacharias de Góes, Jundiahy, idem.
531. Carlos Gennari, idem, idem.
532. Antonio de P. Silva Leite, S. Sebastião Paraizo, Minas Geraes.
533. America Fausta Oliveira, S. Paulo, S. Paulo.
534. Elisa Rosa de Oliveira, S. Paulo, S. Paulo.
535. Antonio Spiller, Piracicaba, idem.
536. Joaquim de P. Cruz, Cascavel, idem.
537. Francisco A. Russio, S. Anna V. Grande, idem.
538. Antonio Bueno Junior, Mogy Mirim, idem.
539. José Ferrão, Cascavel, idem.
540. Dr. Hermelino T. da Matta, Mogy Mirim, idem.
S. Paulo, 12 de maio de 1913. - Alfredo Cordeiro Botto, presidente. - Joaquim Vieira Pinto Barbosa, thesoureiro. - Pedro Rodrigues dos Reis, secretario. - Nelio Luiz Vianna, director-gerente. - Julio Belflôr, director-auxiliar.
Reconheço as firmas supra.
S. Paulo, 19 de maio de 1913. - Em testemunho da verdade (estava o signal publico). - A. Gabriel da Veiga, 11º tabellião.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1913, Página 12316 (Publicação Original)