Legislação Informatizada - Decreto nº 10.377, de 6 de Agosto de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.377, de 6 de Agosto de 1913

Altera a clausula I de decreto n. 10.295, de 25 de junho do corrente anno, que autorizou a revisão do contracto celebrado com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica alterada da seguinte fórma a clausula I das que baixaram com o decreto n. 10.295, de 25 de junho do corrente anno:

    Na linha Norte, a escala de Guimarães inclue a entrada em Jacuman;

    E' incluida Barreirinhas entre as escalas da linha do Sul;

    A alinea b do n. 3 (linhas do Centro) fica assim redigida: «b) uma viagem redonda mensal entre S. Luiz e Turyassú, com escalas por Guimarães (Jacuman), Piricuman e Cururupú».

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1913, Página 11625 (Publicação Original)