Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.376, DE 6 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.376, DE 6 DE AGOSTO DE 1913
Rescinde o contracto firmado com a Companhia Viação S. Paulo-Matto Grosso, para o serviço de navegação do rio Paraná e seus affluentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Viação S. Paulo-Matto Grosso, contractante do serviço de navegação do rio Paraná e seus affluentes, ex-vi do decreto n. 9.582, de 15 de maio de 1912, deixou de iniciar o dito serviço no prazo marcado na clausula III; apresentar as tabellas de fretes, passagens e das distancias, nos prazos estabelecidos nas clausulas VII e XXIII; bem assim de pagar as quotas de fiscalização pela fórma, estipulada na clausula XVI do contracto, decreta:
Artigo unico. Fica rescindido, na fórma estatuida nas clausulas IV e XIV do decreto n. 9.582, de 15 de maio de 1912, o contracto celebrado com a referida companhia, em virtude do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 10/8/1913, Página 11577 (Publicação Original)