Legislação Informatizada - Decreto nº 10.374, de 2 de Agosto de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.374, de 2 de Agosto de 1913
Suspende a execução do decreto n. 9.446, de 20 de março de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar suspender a execução do decreto n. 9.446, de 20 de março de 1912.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Alexandrino Faria de
Alencar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1913, Página 11625 (Publicação Original)