Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.372, DE 30 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.372, DE 30 DE JULHO DE 1913

Promulga a Convenção de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Itália assignada no Rio de Janeiro a 22 de Setembro de 1911.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.581, de 17 de Junho de 1912 a Resolução do Congresso Nacional de 7 do mesmo mez e anno, que approvou a Convenção de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Itália, assignada na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e dois dias do mez de Setembro de mil novecentos e onze, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na mesma cidade do Rio de Janeiro aos vinte e oito dias do corrente mez de Julho.

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Regis de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1913, Página 11217 (Publicação Original)