Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.372, DE 30 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.372, DE 30 DE JULHO DE 1913
Promulga a Convenção de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Itália assignada no Rio de Janeiro a 22 de Setembro de 1911.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.581, de 17 de Junho de 1912 a Resolução do Congresso Nacional de 7 do mesmo mez e anno, que approvou a Convenção de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Itália, assignada na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e dois dias do mez de Setembro de mil novecentos e onze, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na mesma cidade do Rio de Janeiro aos vinte e oito dias do corrente mez de Julho.
Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.
Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Regis de
Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1913, Página 11217 (Publicação Original)