Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.371, DE 30 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.371, DE 30 DE JULHO DE 1913

Promulga o Tratado de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Bolívia assignado em  Petropolis a 25 de Junho de 1909

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396 de 31 de Dezembro de 1910 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que approvou o Tratado de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Bolívia concluido e assignado na cidade de Petropolis aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de La Paz no dia dez de Maio de mil novecentos e doze, Decreta que o mesmo Tratado seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da República.

HERMES R. DA FONSECA
Regis de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1913, Página 11213 (Publicação Original)