Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.370, DE 30 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.370, DE 30 DE JULHO DE 1913

Manda adoptar uniformes especiaes para o Carpo Consular

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores, sobre a conveniencia de se dotar o Corpo Consular de uniformes especiaes, substituindo os da Marinha de Guerra, actualmente em uso,

Resolve:

    Art. 1º Ficam adoptados os modelos annexos para os uniformes do Corpo Consular.

    Art. 2º Esses uniformes serão de panno verde escuro e bordados a prata, devendo ser usados abotoados, com luvas de pellica branca e botinas de verniz.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Regis de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1913, Página 11137 (Publicação Original)