Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.369, DE 30 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.369, DE 30 DE JULHO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.230:000$ para attender á acquisição do material fluctuante, destinado ao serviço sanitario de alguns portos dos Estados e de dous navios lazaretos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.793, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.230:000$ para attender á acquisição do material fluctuante destinado ao serviço sanitario de alguns portos dos Estados e de dous navios lazaretos.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1913, Página 10997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 294 Vol. III (Publicação Original)