Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.358, DE 23 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.358, DE 23 DE JULHO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 207ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 619, 620 e 621, e um do da reserva, sob n. 207, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA 
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1913, Página 10755 (Publicação Original)