Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.358, DE 23 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.358, DE 23 DE JULHO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 207ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 619, 620 e 621, e um do da reserva, sob n. 207, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1913, Página 10755 (Publicação Original)