Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.320, DE 7 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.320, DE 7 DE JULHO DE 1913
Modifica os arts. 1º e 3º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.105, de 5 de março de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os limites do Territorio do Acre, estabelecidos pelo decreto n. 9.831, de 23 de outubro de 1912, reproduzido no Diario Official de 1 de julho corrente, e considerando o disposto no art. VII do tratado de 8 de setembro de 1909, entre o Brazil e o Perú, promulgado pelo decreto n. 7.975, de 2 de maio de 1910, resolve que as disposições dos arts. 1º e 3º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.105, de 5 de março de 1913, sejam substituidas pelas seguintes:
Art. 1º As terras devolutas, situadas no Territorio Federal do Acre, dentro dos limites estabelecidos pelo decreto n. 9.831, de 23 de outubro de 1912, publicado na Diario Official de 1 de julho corrente, só podem ser adquiridas por compra, na fórma estabelecida pelo presente regulamento e mais disposições em vigor.
Art.
3º São reconhecidos como legitimos os titulos expedidos pelos governos da
Bolivia e do Perú, do Estado do Amazonas e do ex-Estado independente do Acre,
antes da fundação de cada departamento, em virtude da lei n. 5.188, de 7 de
abril de 1904.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES DA FONSECA
Pedro de Toledo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1913, Página 9933 (Publicação Original)