Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.319, DE 2 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.319, DE 2 DE JULHO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$ para a construcção de linhas ferreas no Rio Grande do Sul, a que se referem as lettras a, b, c e d, do art. 85, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 85, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$ para occorrer ás despezas preliminares de linhas ferreas no Estado do Rio Grande do Sul, de caracter urgente, a que se referem as lettras:
a) construcção do prolongamento da via ferrea que vem de S. Luiz a S. Borja, á estação de S. Pedro, deste ponto até Pelotas, passando por S. Sepé, Caçapava e Cangussú;
b) construcção do prolongamento da linha ferrea de Sant'Anna do Livramento a S. Sebastião, deste ponto até Pedras Brancas, passando por Lavras, Caçapava e Encruzilhadas;
c) ligacão de Caçapava a S. Gabriel;
d) prolongamento da Estrada de Ferro S. Luiz até Colonia Serro Azul, entroncando com o de Cruz Alta ao Ijuhy.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1913, Página 9680 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 61 Vol. III (Publicação Original)