Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.317, DE 2 DE JULHO DE 1913
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 150:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da Rêde de Viação Cearense
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1913, Página 9680 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 60 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Estudo - Prolongamento - Ramal ferroviário - Rede de Viação Cearense (1909-1957)