Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.312, de 2 de Julho de 1913
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1913, Página 9680 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada