Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.308, DE 2 DE JULHO DE 1913

EMENTA: Autoriza a sociedade mutua Paz e Labor, com séde na capital do Estado de Pernambuco, a funccionar na Republica, e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1913, Página 9874 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa