Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.308, DE 2 DE JULHO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade mutua Paz e Labor, com séde na capital do Estado de Pernambuco, a funccionar na Republica, e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1913, Página 9874 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa