Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE JULHO DE 1913
Abre-se ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 12:319$858 para occorrer ao pagamento devido a Alvaro Alves de Souza, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.713, de 31 de dezembro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 12:319$858 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Alvaro Alves de Souza, conforme carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal, em 23 de abril do referido anno de 1912.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1913, Página 9621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 39 Vol. III (Publicação Original)