Legislação Informatizada - Decreto nº 10.301, de 25 de Junho de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.301, de 25 de Junho de 1913
Concede autorização á Compagnie du Port de Rio de Janeiro, para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie du Port de Rio de Janeiro, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica, pelos decretos ns. 8.299, de 13 de outubro de 1910, e 9.402, de 28 de fevereiro De 1912, e devidamente representada, decreta: Artigo único. É concedida autorização á Compagnie du Port de Rio de Janeiro para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 8.299, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1913, Página 9620 (Publicação Original)