Legislação Informatizada - Decreto nº 10.295, de 25 de Junho de 1913 - Republicação

Veja também:

Decreto nº 10.295, de 25 de Junho de 1913

Autoriza a firmar contracto com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, em substituição ao de que trata o decreto n. 9.257, de 28 de dezembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil em virtude do disposto no art. 52 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o contracto com a Companhia de Navegação e Vapor do Maranhão, em substituição ao de que trata o decreto n. 9.257, de 28 de dezembro de 1911, para um serviço regular de navegação, de accordo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1913, Página 10001 (Republicação)