Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE JUNHO DE 1913 - Republicação

DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE JUNHO DE 1913

Approva as clausulas para o contracto das obras de melhoramento do porto de Corumbá, Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 78 da lei n. 2.738 de 4 de janeiro de 1913, e tendo em vista o processo de concurrencia publica aberta pelo edital de 21 de setembro de 1912,

Decreta:

       Artigo único. Ficam approvadas as clausulas que com este baixam, assignadas pelos ministros de Estado da Viação e Obras Publicas e da Fazenda, para o contracto que tem de ser celebrado com os constructores e industriaes Euripedes Coelho de Magalhães e engenheiro Horacio Mario Meanda, cuja proposta foi acceita na concurrencia publica de 21 de setembro de 1912, para a execução das obras de melhoramento do porto de Corumbá, Estado de Matto Grosso, segundo o projecto approvado pelo decreto n. 7.293, de 21 de janeiro de 1909; sendo considerado sem effeito o decreto n. 10.160, de 9 de abril do corrente anno, expedido para o mesmo fim.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1913, Página 10749 (Republicação)