Legislação Informatizada - Decreto nº 10.291, de 25 de Junho de 1913 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 10.291, de 25 de Junho de 1913
Approva o regimento de custas da Justiça Legal do Districto Federal
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 19 da Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve approvar para a Justiça Local do Districto Federal o regimento de custas, que a este acompanha, assignado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da República.
HERMES R. DA FONSECA
Rivaldavia da Cunha Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1913, Página 9741 (Republicação)