Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.280, DE 18 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.280, DE 18 DE JUNHO DE 1913

Autoriza á "Mutua de Itauna", Sociedade de Vida, com séde em Itauna, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica, e approva os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a "Mutua de Itauna", Sociedade Mutua de Seguros de Vida, com séde em Itauna, Estado de Minas Geraes, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approva os seus estatutos, mediante as seguinte clausulas:

     I. A "Mutua de Itauna", Sociedade de Seguros de Vida, com séde em Itauna, Estado de Minas Geraes, submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.
     II. A "Mutua de Itauna", Sociedade de Seguros de Vida, recolherá até o mez de março de cada anno, ao Thesouro Nacional, em apolices federaes, mediante guia da Inspectoria de Seguros, os saldos annualmente verificados nos fundos de peculios e de reservas até completar a importancia de 200:000$, para a garantia de suas operações.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1913, Página 9544 (Publicação Original)