Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE JUNHO DE 1913
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 21.500:000$, de accôrdo com o art. 29, alinea m, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 29, alinea m, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2°, § 2°, n.2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 21.500:000$, afim de attender ao pagamento das despezas com a acquisição de artilharia, fuzis, obuzeiros, municões, conclusão da Villa Militar, construcção de quarteis no Rio Grande do Sul, S. Paulo e Nitheroy, para o batalhão de caçadores, nesta Capital e nos outros Estatutos onde forem precisos, terminação das fortificações da Republica e para provimento de depositos de mobilização, comprehendidos fardamento, equipamento, barracas, material de transporte e de serviço de saude.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1913, Página 8854 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 867 Vol. II (Publicação Original)