Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.274, DE 18 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.274, DE 18 DE JUNHO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para limpeza dos rios Posse, Cayoaba e Itaypú, no municipio de Iguassú, até S. Bento, não comprehendidos no seviço da Baixada Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante art. 87 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para occorrer ás despezas de caracter urgente com a limpeza e desobstrucção dos rios Posse, Cayoaba e Itaypú, no minicio de Iguassú, até S. Bento, naõ comprehendidos no serviço da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1913, Página 8929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 863 Vol. II (Publicação Original)