Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.265, DE 12 DE JUNHO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade de auxilios e peculios por mutualidade A Bonança, com séde na cidade de Rio Preto, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1913, Página 10411 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 20/07/1913, pág. 10412.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa