Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.256, DE 4 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.256, DE 4 DE JUNHO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para despezas com o projecto de reforma do Codigo Penal da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5° do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto nos arts. 1°  e 3° do decreto n. 2.379, de 4 de janeiro de 1911, revigorado pelo art. 11 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para despezas com o projecto de reforma do Codigo Penal da Republica.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1913, Página 8089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 815 Vol. II (Publicação Original)