Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.245, DE 28 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.245, DE 28 DE MAIO DE 1913

Promulga a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brasil e Republica do Haiti, assignada em Washington a 25 de Abril de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.399, de 31 de Dezembro de 1910, a Resolução do Congresso Nacional, da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica do Haiti, assignada em Washington aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil novecentos e dez, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações  na mesma cidade aos vinte e um dias do mez de Novembro de mil novecentos e doze.

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republia.

HERMES R. DA FONSECA.
Regis de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1913, Página 7837 (Publicação Original)