Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.243, DE 28 DE MAIO DE 1913 - Republicação
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DECRETO Nº 10.243, DE 28 DE MAIO DE 1913
Declara desapropriada, por utilidade publica, a fazenda <<Cafesal>>, sita no municipio da cidade de Belém, Estado do Pará, pertencente aos herdeiros de Fortunato Alves de Souza, afim de ser nella installada a Estação Experimental de Cultura da Seringueira, no mesmo Estado, creasa pelo decreto n. 10.051, de 14 de fevereiro de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil, tendo em vista o que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, sobre a conveniencia de ser installada a Estação Experimental de Cultura da Seringueira, no Estado do Pará, na fazenda<<Cafesal>>, sita no municipio da cidade de Belém, no mesmo Estado,
Decreta:
Art. 1.° São desapropriados, por utilidade publica, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os terrenos e predios que constituem a fazenda <<Cafesal>>, sita no municipio da cidade de Belém, Estado do Pará, pertencente aos herdeiros de Fortunato Alves de Souza, necessarios á installação da Estação Experimental de Cultura da Seringueira, no mesmo Estado, creada pelo decreto n. 10.051 de 14 de fevereiro de 1913.
Art. 2.° Fica approvada a planta que a este acompanha rubricada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, e na qual se acham devidamente assignalados os referidos terrenos e predios.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1913, 92° Indentificação e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de
Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1913, Página 8317 (Republicação)