Legislação Informatizada - Decreto nº 10.239, de 28 de Maio de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.239, de 28 de Maio de 1913

Concede novos prazos, improrogaveis, para a construcção da Estrada de Ferro de Tocantins e o estabelecimento da navegação nos rios Tocantins e Araguaya

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brazil, concessionaria da Estrada de Ferro do Norte do Brazil, concessionaria da Estrada de Ferro do Tocantins e da linha de navegação nos rios Tocantins, Araguaya e seus affluentes, em virtude dos decretos ns. 862, de 16 de outubro de 1890, 3.812, de 17 de outubro de 1900, 8.123, de 28 de julhode 1910, e 9.171, de 4 de dezembro de 1911,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam concedidos os seguintes prazos, improrogaveis, para a execução dos serviços contractados com a referida companhia:

a) seis mezes, a contar desta data, para incicio da construcção da 1ª secção - Cametá a Alcobaça;
b) tres annos, a contar da data de inicio, paa terminar esta construcção;
c) tres annos, a contar da data deste decreto, para a revisão dos estudos e construcção simultanea, da 2ª secção - Alcobaça a Praia da Rainha;
d) dous annos, a contar da terminação da 2ª secção, para concluir a terceira secção - da Praia da Rainha a S. João do Araguaya;
e) dous annos, a contar da terminação do prazo da lettra c, para a apresentação dos estudos definitivos da 4ª secção - de S. João do Araguaya e ramal para o Tocantins;
f) tres annos, a contar da terminação do prazo da lettra d, para concluir a contrucçáo desta 4ª secção;
g) dous annos, a contar da data deste decreto, para estabelecimento das linhas de navegação no Tocantins e Araguaya.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1913, Página 7788 (Publicação Original)