Legislação Informatizada - Decreto nº 10.236, de 28 de Maio de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.236, de 28 de Maio de 1913

Proroga até 30 de setembro de 1913 o prazo fixado na clausula III, do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das horas de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 30 de setembro de 1913 o prazo fixado na clausula III, do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina, de que é concessionária a mesma companhia.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1913, Página 7788 (Publicação Original)