Legislação Informatizada - Decreto nº 10.233, de 28 de Maio de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.233, de 28 de Maio de 1913

Proroga até 20 de agosto de 1913 o prazo estipulado para apresentação das tarifas da Estrada de Ferro Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu  a Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 20 de agosto de 1913 o prazo estipulado na clausula XVIII do contracto autorizado pelo decreto n. 9.155, de 29 de novembro de 1911, para a apresentação das tarifas da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1913, Página 7879 (Publicação Original)