Legislação Informatizada - Decreto nº 10.233, de 28 de Maio de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.233, de 28 de Maio de 1913
Proroga até 20 de agosto de 1913 o prazo estipulado para apresentação das tarifas da Estrada de Ferro Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 20 de agosto de 1913 o prazo estipulado na clausula XVIII do contracto autorizado pelo decreto n. 9.155, de 29 de novembro de 1911, para a apresentação das tarifas da mesma estrada.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1913, Página 7879 (Publicação Original)