Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.231, DE 28 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.231, DE 28 DE MAIO DE 1913
Publica a adhesão do Principio de Monaco ao Accôrdo assignado em Roma em 9 de dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil faz (ilegivel) adhesão do Principado de Monaco ao Accôrdo assignado em Roma em 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação de Italia ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 12 de março ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Regis de
Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1913, Página 7837 (Publicação Original)