Legislação Informatizada - Decreto nº 10.228, de 21 de Maio de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.228, de 21 de Maio de 1913
Concede autorização á Société Forestière et Industrielle de S. Matheus para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Forestière et Industrielle de S. Matheus, sociedade anonyma, com séde em Pariz, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. É concedida autorização á Société Forestière et Industrielle de S. Matheus para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assigandas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumrir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de
Toledo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1913, Página 7605 (Publicação Original)