Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.222, DE 15 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.222, DE 15 DE MAIO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para tornar effectivas desapropriações de terras e aguas das bacias dos rios Xerém, Mantiquira, S. Pedro, Grande, Camorim e Covanca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.575, de 17 de janeiro do corrente anno, decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas e credito especial de mil contos de réis (1.000:000$) para tornar effectivas desapropriações, de caracter urgente, de terras e aguas das vacias dos rios Xerém, Mantiquira, S. Pedro, Grande, Camorim e Covanca.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 18/5/1913, Página 7112 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 673 Vol. II (Publicação Original)