Legislação Informatizada - Decreto nº 10.221, de 15 de Maio de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.221, de 15 de Maio de 1913

Proroga até 1 de julho do corrente anno o prazo a que se refere a clausula II do contracto autorizado pelo decreto n. 9.966, de 26 de dezembro de 1912, para o inicio do serviço de navegação entre Rio de Janeiro e Iguape

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Rio-S. Paulo,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 1 de julho do corrente anno o prazo a que se refere a clausula II  do contracto autorizado pelo decreto n. 9.966, de 26 de dezembro de 1912, para a Empreza de Navegação Rio-S. Paulo iniciar o servio de navegação entre Rio de Janeiro e Iguape.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1913, Página 8977 (Publicação Original)