Legislação Informatizada - Decreto nº 10.219, de 15 de Maio de 1913 - Retificação

Decreto nº 10.219, de 15 de Maio de 1913

Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres  e Marítimos "Argos Fluminense", com séde nesta Capital

RECTIFICAÇÃO

     No decreto n. 10.219, ante-hontem publicado, ha as seguintes rectificações a fazer nos estatutos e acta da companhia de seguros terrestres e maritimos Argos Fluminense:

     Art. 10, § 2°, in fine: "de cifra nunca superior a cem mil réis de cada vez por acção".

     Art. 16, in fine: "comtanto que estas não sejam conferidas a administradores e fiscaes que sejam accionistas e procuradores".

     Art. 25, § 3°, in fine: "O director interino, para entrar em exercício, tem de preencher as disposições do artigo vigesimo segundo".

     Capitulo VII - Disposições transitórias:

     "1° O Capital fica integrado coma importancia de tesentos contos de réis, retirados da conta de lucros e perdas, em dous mil e cem contos de réis, representados por tres mil acções de setencentos mil réis cada uma.

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     Na acta publicada no mesmo dia:

     Na alinea:> "ficando ainda, etc.", leia-se: "ficando ainda esta conta com o saldo de cerca de tresentos e trinta e seis contos de réis, etc.".

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     Na mesma acta:

     Capítulo II, art. 4°: "O capital social é de dous mil e cem contos de réis dividido em tres mil acções de setecentos mil réis cada uma e todo já integrado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1913, Página 7284 (Retificação)