Legislação Informatizada - Decreto nº 10.219, de 15 de Maio de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.219, de 15 de Maio de 1913
Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos "Argos Fluminense", com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Argos Fluminense", com séde nesta Caital, autorizada a funccionar por carta patente n. 4, de 10 e junho de 1902, resolve approvar os novos estatutos que a este acompanham, com as modificações abaixo mencionadas, pelos quaes se regerá a mesma compahia, de conformidade comm a deliberação da assembléa geral extraordinária, realizada em 5 de abril de 1913, ficando a companhia obrigada á observancia de todas as exigencias das leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser estabelecidos.
Art. 25, § 2° Substitua-se pelo seguinte: "Os vencimentos mensaes e respectiva percentagem serão divididos em partes iguaes entre o dirctor ausente e os eu substituto, pelo tempo que servir; podendo o prazo de seis mez\es ser prorogado por mais tres, a juizo dos outros directores e conselho fiscal.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Na 2ª Em vez de "presente data", diga-se: "publicação do Decreto de approvação dos presentes estatutos";
3° Em vez de "hoje", diga-se: "da data a qu se refere a parte segunda destas disposições".
Na 4ª Em vez de: "1ª destas disposições, isto é, em 5 de abril de 1914, diga-se: segunda destas disposições".
Rio de Janeiro, 15 de maio d 1913, 921° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha
Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1913, Página 7173 (Publicação Original)