Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.217, DE 15 DE MAIO DE 1913
EMENTA: Autoriza á sociedade anonyma de pensões, peculios e dotes A Carioca,com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1913, Página 7419 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 24/05/1913, págs. 7419 à 7427.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa