Legislação Informatizada - Decreto nº 10.213, de 7 de Maio de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.213, de 7 de Maio de 1913
Concede autorização á San Paulo Land Company, Limited, para continuar funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a San Paulo Land Company, Limited, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.092, de 8 de novembro de 1911, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização á San Paulo Land Company, Limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 9.092, já citado, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1913, Página 6771 (Publicação Original)