Legislação Informatizada - Decreto nº 10.210, de 7 de Maio de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.210, de 7 de Maio de 1913
Torna alienaveis 1.380 apolices pertencentes ao patrimonio do Instituto Nacinalde Surdos-Mudos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, de accôrdo com a deliberação do conselho administrativo dos patrimonios dos estabelecimentos a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, e á vista do parecer prestado pela junta administrativa da Caixa de Amortização, levantar a clausula de inalienabilidade de 1.380 apolices do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do valor de 1:000$, sob os ns. 165.604 a 166.888, 153.465 a 153.564, 339.791 a 339.915, 121.517 a 121.546, 32.864 a 32.887 e 144.088 a 144.103, afim de ser construido com o producto da venda dasmesmas apolices um predio destinado ao referido instituto, visto ameaçar ruinas a séde actual.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1913, Página 6624 (Publicação Original)