Legislação Informatizada - Decreto nº 10.208, de 30 de Abril de 1913 - Republicação
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Decreto nº 10.208, de 30 de Abril de 1913
Approva as plantas e orçamentos para a construcção de dous armazens de aço, em Porto Velho, na Estrada de Ferro Madeira Mamoré
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Madereira-Mamorá Railway Company, e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo único. Ficam approvadas as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de dous armazens de aço, em Porto Velho, destinados ao abrigo de mercadorias da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia maxima de quinhentos e quinze contos oitocentos e onze mil e quinhentos réis (515:811$500).
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1913, Página 9679 (Republicação)