Legislação Informatizada - Decreto nº 10.208, de 30 de Abril de 1913 - Republicação

Decreto nº 10.208, de 30 de Abril de 1913

Approva as plantas e orçamentos para a construcção de dous armazens de aço, em Porto Velho, na Estrada de Ferro Madeira Mamoré

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Madereira-Mamorá Railway Company, e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,

Decreta:

      Artigo único. Ficam approvadas as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de dous armazens de aço, em Porto Velho, destinados ao abrigo de mercadorias da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia maxima de quinhentos e quinze contos oitocentos e onze mil e quinhentos réis (515:811$500).

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1913, Página 9679 (Republicação)